Auxílio-acidente para trabalhador rural e pescador

Sabia que o trabalhador rural e o pescador têm direito a uma indenização mensal paga pelo INSS? Nesse texto falaremos tudo que você precisa saber sobre o auxílio acidente para trabalhador rural e pescador.

Trabalhador rural e pescador tem direito ao auxílio-acidente?

Você é trabalhador rural ou pescador e sofreu acidente de trabalho, em casa ou mesmo se deslocando de um lugar para o outro? Você pode ter direito a receber um valor mensal do INSS até se aposentar! 

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS, como uma indenização, para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente em qualquer lugar, e, por causa desse acidente, ficaram com uma sequela permanente que reduz a capacidade para trabalhar de forma plena. 

Importante! Não confunda o auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez, pois no caso do auxílio acidente o trabalhador não ficou impedido totalmente de exercer sua profissão, mas apenas com uma lesão permanente que reduziu sua capacidade. 

Portanto, o objetivo do auxílio-acidente é garantir um complemento da sua renda mensal por causa da redução da sua capacidade para o trabalho. 

Neste conteúdo, vamos explicar detalhadamente como o trabalhador rural e pescador também podem ter acesso ao auxílio-acidente no INSS.  

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente? 

Como falamos anteriormente, o benefício será pago ao trabalhador quando ele sofre um acidente de trabalho que resulte em uma lesão permanente.  

Para isso, é necessário que você seja segurado do INSS, ou seja, tenha vínculo com a Previdência Social.  

Os segurados que podem ter direito ao auxílio-acidente são: os segurados empregados (que possuem carteira assinada e os empregados domésticos), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais (trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar). 

Neste artigo, vamos tratar especificamente do trabalhador rural e pescador. 

Quem é o trabalhador rural e o pescador? 

Pela lei, o trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades no campo. Essas atividades podem ser exercidas como empregado rural (com vínculo trabalhista) ou trabalhador autônomo, desde que esteja contribuindo ao INSS, ou ainda como segurado especial. 

No caso do trabalhador rural, ele poderá exercer suas atividades em regime de economia familiar, ou seja, para manter o seu sustento e da sua própria família. 

Por outro lado, o pescador artesanal é aquele que exerce atividades pesqueiras como empregado ou autônomo. A atividade de pesca pode ser feita de forma direta ou em regime de economia familiar, com ou sem o uso de embarcações de pequeno porte. 

Atenção! É importante destacar que tanto o trabalhador rural quanto o pescador têm direito ao auxílio-acidente desde que sejam segurados do INSS. Para serem considerados segurados eles precisam estar em uma das duas categorias de segurado: 

  • Segurado empregado: Quando há vínculo com uma empresa rural ou de atividade pesqueira; 
  • Segurado especial: Quando atuam em regime de economia familiar, sem vínculo formal, mas que estão em dia com suas obrigações previdenciárias. 

Agora que você entendeu um pouco mais sobre quem é o trabalhador rural e o pescador, vejamos o que é preciso para ter direito ao auxílio-acidente. 

Quais requisitos devo preencher para receber o auxílio-acidente? 

Alguns requisitos são essenciais para que o trabalhador possa solicitar o auxílio-acidente. Veja quais são: 

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça: Quando o trabalhador está vinculado à Previdência Social e está com os direitos em dia no INSS. Para ter esse requisito preenchido o trabalhador precisa ter o vínculo ativo na data do acidente ou do diagnóstico da sequela que gerou a incapacidade para o trabalho;  
  • Natureza do acidente: o acidente pode ter acontecido em casa, no trabalho ou até mesmo no trânsito; 
  • Sequela permanente: é necessário que, como consequência do acidente, o trabalhador tenha ficado com lesão ou sequela permanente; 
  • Redução da capacidade para o trabalho: a sequela ou lesão permanente originada pelo acidente deve impossibilitar o trabalhador a exercer suas atividades da mesma forma que fazia antes; 
  • Nexo causal: a sequela e redução da capacidade do trabalho devem ser consequências do acidente sofrido, ou seja, devem ter relação direta com o acidente; 
  • Perícia médica do INSS: a avaliação médica do INSS é obrigatória. Na perícia será avaliado se a sequela causada pelo acidente realmente reduz a capacidade para o trabalho. Só com a verificação dessa capacidade reduzida é que o benefício poderá ser aprovado. 

Importante lembrar que há alguns casos em que o auxílio-acidente pode ser concedido quando a pessoa tem uma doença ocupacional, ou seja, uma doença causada por causa do trabalho. Vamos entender melhor sobre esse tópico com o exemplo do Seu Luís. 

Exemplo do Luís 

Seu Luís era um trabalhador rural que tinha como fonte de renda a agricultura familiar, cultivando a terra ao lado de sua família. Um certo dia, durante o cultivo, ele sofreu uma queda de um trator e fraturou a perna esquerda.  

Após o acidente, Seu Luís fez cirurgia e começou um tratamento com fisioterapeuta, mas não voltou a andar da mesma forma, o que prejudicou seu trabalho nas lavouras, pois ele não conseguia mais trabalhar como antes. 

Então, por causa da sua dificuldade de locomoção e capacidade reduzida para o trabalho, decidiu pedir o auxílio-acidente no INSS.  

No caso do Seu Luís, ele preenchia os requisitos para solicitar o benefício: era segurado especial, sofreu acidente de trabalho, ficou com uma sequela permanente e essa sequela reduziu sua capacidade de trabalhar da mesma forma que antes do acidente.

Como comprovar o trabalho rural e a pesca? 

Alguns documentos que servem para comprovar o trabalho rural são:  

  • Documentos de Contrato de Trabalho Rural: contrato de trabalho ou registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Comprovante de cadastro no INCRA; 
  • Contrato rural de parceria, arrendamento ou meação; 
  • Documentos de propriedade ou posse de terra: para aqueles que trabalham sem vínculo empregatício, mas exercem atividades em regime de economia familiar, podem apresentar documentos que provem a posse ou propriedade de terra; 
  • Comprovante de Declaração de Imposto de Renda: Se o trabalhador exerce atividade rural e presta contas ao fisco pode utilizar seus comprovantes de renda agrícola ou declaração de impostos como prova de atividade; 
  • Entre outros documentos que comprovem a atividade rural. 

 

Alguns documentos que servem para comprovar a atividade na pesca são: 

  • Declarações de sindicatos de pescadores ou associações de pescadores; 
  • Registro de filiação na colônia de pescadores; 
  • Documentos relacionados à comercialização dos produtos da pesca; 
  • Declarações de testemunhas; 
  • Entre outros documentos que podem ser formas de comprovação da atividade pesqueira para fins de solicitação do benefício. 

É muito importante que você tenha toda a documentação em mãos quando for pedir o seu benefício no INSS, pois isso aumentará as chances de você ser aprovado e receber esse dinheiro mensalmente.

Qual será o valor do auxílio-acidente? 

O valor do auxílio-acidente será de 50% da média de 100% dos salários de contribuição do trabalhador. 

Ainda, é importante esclarecer que, como o valor do auxílio serve como um complemento de renda, ele pode ser menor do que um salário-mínimo. 

Depois de entender um pouco mais sobre os principais pontos do auxílio-acidente para trabalhador rural e pescador, vamos ver algumas perguntas frequentes sobre esse tema. 

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente para trabalhador rural e pescador 

Até quando vou receber auxílio-acidente? 

Esse benefício deixa de ser pago em dois casos: aposentadoria e falecimento do trabalhador. 

Enquanto isso, você receberá esse benefício por um bom tempo. 

Posso receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo? 

Depende do motivo que será concedido o auxílio-doença. Caso seja por motivo diverso da sequela, é possível acumular os dois benefícios.  

Se eu estiver recebendo aposentadoria por invalidez posso receber também o auxílio-acidente? 

Caso o trabalhador já receba a aposentadoria por invalidez, ele não poderá receber auxílio-acidente ao mesmo tempo. 

Existe algum outro benefício que posso receber junto com o auxílio-acidente? 

Sim, o auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios, como salário maternidade, pensão por morte ou auxílio-doença em casos específicos.  

O auxílio-acidente pode ser recebido por trabalhadores rurais que não têm registro em carteira? 

Sim, se o trabalhador rural é segurado especial e cumpre os requisitos exigidos pela lei pode receber o auxílio-acidente mesmo sem vínculo formal.  

Se o trabalhador receber o auxílio-acidente, ainda assim pode trabalhar? 

Sim, você pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente.

Como pedir o auxílio-acidente no INSS? 

Para solicitar o seu benefício, recomendamos que você procure uma advogada especialista em direito previdenciário para te orientar da melhor forma.  

Esse pedido pode ser feito de forma online no portal Meu INSS (site ou aplicativo), juntamente com documentos que comprovem o seu direito, como exames médicos e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em alguns casos.  

Por isso é tão importante o auxílio de uma especialista, para que você esteja bem amparado e orientado, com mais chances do seu pedido ser aprovado no INSS. 

 

Neste artigo, pudemos ver a importância do auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente e, por causa disso, fica com sequelas que impede o exercício do seu trabalho da mesma forma que antes. 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe com mais pessoas que precisam saber sobre seus direitos, principalmente trabalhadores rurais e pescadores! 

Continue acompanhando as atualizações que trazemos aqui no blog e fique por dentro sobre todos os benefícios do INSS.

 

Podemos ajudar?