Você já contribui mensalmente para o INSS? Saiba como você pode emitir a guia do INSS, também conhecida como GPS, e continuar com seus direitos em dia.
Como emitir a Guia do INSS?
Se você é segurado do INSS, ou seja, filiado a Previdência Social, você já teve que pagar o INSS pelo menos uma vez. Alguns contribuintes do INSS são responsáveis por gerar e pagar suas próprias guias. Neste texto, você vai aprender como emitir a guia do INSS (GPS), quais os códigos de contribuição corretos, entre outros tópicos importantes.
O que é a Guia do INSS?
Antes de aprendermos a emitir GPS, é preciso entender o que é essa guia.
A Guia da Previdência Social, também conhecida como GPS, é o documento oficial utilizado para que alguns segurados paguem suas contribuições para o INSS.
Se você nunca viu uma GPS, ela tem este modelo:

(Fonte: SAL/Receita Federal)
Quem deve emitir e pagar a GPS?
A emissão da GPS é necessário para o recolhimento das contribuições dos seguintes segurados:
- Contribuinte individual: profissionais autônomos ou liberais, que não prestam serviço a pessoas jurídicas;
- Segurado facultativo: não exerce nenhuma atividade remunerada;
- Empregado doméstico: nesse caso, é o empregador responsável por emitir e pagar a GPS;
- Segurado especial: trabalhador rural ou pescador;
- MEI (Microempreendedor Individual): se desejar complementar a contribuição obrigatória da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quais as informações são necessárias para o preenchimento da GPS?
Para preencher e emitir a sua GPS, você precisará das seguintes informações:
- Dados pessoais: nome completo; endereço completo com Município, Estado e CEP;
- Data da sua filiação ao INSS: se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999;
- Se você vai preencher como pessoa física ou jurídica;
- Sua categoria de contribuinte (individual, empregado doméstico, segurado facultativo ou especial);
- O número do seu NIT/PIS/PASEP;
- Qual a competência/mês de pagamento da GPS;
- Código de pagamento;
- Data do pagamento.
Atenção! Quando for preencher a GPS tenha esses dados em fácil acesso para te auxiliar na hora da emissão.
Quais são os códigos de pagamento?
Assim como existem categorias de segurados e várias espécies de contribuintes no INSS, também existem códigos diferentes que mudam de acordo com a frequência de pagamento, categoria de segurado e o percentual a ser pago.
Ainda, quando falamos em contribuição para o INSS, temos 5 (cinco) tipos de planos: plano normal, plano simplificado, plano do facultativo baixa renda, empregado doméstico e segurado especial (facultativo).
Em relação aos percentuais para pagamento, os mais comuns são: 20% (vinte por cento), 11% (onze por cento) e 5% (cinco por cento).
No entanto, também é possível pagar uma porcentagem diferente dos valores acima. Para entendermos melhor, separamos algumas tabelas com as informações necessárias sobre os possíveis códigos para cada contribuinte. Vejamos cada um deles.
Plano normal – percentual de 20%:
| Categoria do contribuinte | Frequência | Código (20%) |
| Individual (autônomo) | Mensal | 1007 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 1104 |
| Individual (rural) | Mensal | 1287 |
| Individual (rural) | Trimestral | 1228 |
| Segurado facultativo | Mensal | 1406 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 1457 |
| Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
| Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |
Atenção! Perceba que o código muda a depender da categoria e da frequência de pagamento (se mensal ou trimestral).
Plano simplificado – percentual de 11%:
|
Categoria do contribuinte |
Frequência |
Código (11%) |
|
Individual (autônomo) |
Mensal |
1163 |
|
Individual (autônomo) |
Trimestral |
1180 |
|
Individual (rural) |
Mensal |
1236 |
|
Individual (rural) |
Trimestral |
1252 |
|
Segurado facultativo |
Mensal |
1473 |
|
Segurado facultativo |
Trimestral |
1490 |
Facultativo baixa renda – percentual de 5%:
|
Categoria do contribuinte |
Frequência |
Código (5%) |
|
Segurado facultativo baixa renda |
Mensal |
1929 |
|
Segurado facultativo baixa renda |
Trimestral |
1937 |
Lembre-se: Para que você se enquadre na categoria de facultativo baixa renda, podendo contribuir com 5%, deve preencher os seguintes requisitos:
- Estar inscrito ou ser membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Fazer parte de uma família cuja renda total não ultrapasse dois salários-mínimos. Em 2025, o valor da renda total não pode ser superior a R$ 3.036,00;
- Estar envolvido apenas com o trabalho doméstico da própria casa.
Empregado doméstico – percentual variável de 8% a 12%:
|
Contribuinte |
Frequência |
Percentual |
Código |
|
Empregado doméstico |
Mensal |
8%, 9% ou 11% |
1600 |
|
Empregado doméstico |
Trimestral |
12% |
1651 |
Atenção! É importante diferenciar o empregado doméstico do dono de casa.
Empregados domésticos são trabalhadores de carteira assinada que exercem atividade doméstica na casa de outra pessoa, sendo o empregador o responsável por pagar a guia do INSS todos os meses.
Por outro lado, a pessoa dona de casa é quem trabalha na própria casa e não possui renda alguma.
Segurado especial (facultativo) – percentual de 20%:
|
Contribuinte |
Periodicidade |
Código (20%) |
|
Segurado especial (facultativo) |
Mensal |
1503 |
|
Segurado especial (facultativo) |
Trimestral |
1554 |
Para você conseguir visualizar melhor, aqui estão alguns exemplos de trabalhadores considerados segurados especiais (facultativos):
- Proprietário de terreno;
- Meeiro outorgado;
- Arrendatário rural;
- Parceiro;
- Produtor rural;
- Indígena e outros.
Passo a passo de como emitir e pagar sua GPS
Em primeiro lugar, você deve acessar o site chamado SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
Você pode acessar pelo próprio site, no link acima ou pelo site do Meu INSS. Nesta última opção você será direcionado para o site do SAL.
Caso opte pelo caminho do site do Meu INSS você deve rolar a página em serviços sem senha e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
Independente do caminho, você irá acessar a seguinte página:
![]()
(Fonte: SAL/Receita Federal)
Em seguida, clique em um dos módulos disponíveis em destaque azul, como aparece na imagem.
Você deverá escolher de acordo com sua data de filiação ao INSS:
- Contribuintes filiados antes de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
- Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999.
- Empresas e equiparadas e órgãos públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
Depois de escolher um desses módulos, você passará para o próximo passo.
Na próxima página, você precisará preencher alguns dados. Primeiro, escolher sua categoria: se autônomo, doméstico, facultativo ou segurado especial.
![]()
(Fonte: SAL/Receita Federal)
Depois, preencha com o número do seu NIT/PIS/PASEP.
![]()
(Fonte: SAL/Receita Federal)
Após, você confirmará suas informações e dados pessoais que serão solicitados na hora do preenchimento. Logo depois uma nova página abrirá:
![]()
(Fonte: SAL/Receita Federal)
Nessa parte, você escolherá a competência (ou seja, o mês a que se refere aquele pagamento) e o respectivo salário de contribuição, o valor sobre o qual você irá contribuir.
![]()
Importante: o mês de competência diz respeito ao mês da sua contribuição. Ou seja, 08/2025 para o mês de agosto do ano de 2025, por exemplo.
Por fim, você deve escolher o código adequado para a sua categoria de segurado e a data de pagamento.
Selecione a competência para gerar a guia e verifique se está preenchida corretamente. Depois, é só gerar o PDF.
Qual é o cálculo da GPS?
O calculo para pagamento da GPS dependerá do percentual da sua contribuição. Em grande parte dos casos, para saber qual é o valor a ser pago, você deve calcular essa porcentagem sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Em 2025, o salário-mínimo é de R$1.5180,00. Nesse caso, o cálculo por percentual fica assim:
|
Cálculo |
Total a ser pago |
| 5% de R$1.518,00 | R$ 75,90 |
| 11% de R$1.518,00 | R$ 166,98 |
| 20% de R$1.518,00 | R$ 303,60 |
Atenção! No plano normal 20%, você pode escolher contribuir com valor entre o salário-mínimo e o teto, não precisa ser obrigatoriamente sobre um salário-mínimo.
Como complementar o pagamento da GPS?
Se você contribuir com um percentual inferior a 20% durante todo o período contribuitivo, a aposentadoria será de um salário-mínimo, apenas.
No entanto, é possível complementar a sua contribuição e se aposentar mais cedo e com um valor melhor.
Para isso, o contribuinte deve pagar a diferença entre o que já efetua de pagamento e o valor referente a alíquota de 20%.
Então, se você paga 5% e quer pagar 20%, sua complementação será de 15%.
Aqui está uma tabela para te ajudar a identificar o código referente a complementação das alíquotas.
|
Categoria do contribuinte |
Frequência |
Alíquota (percentual complementar) |
Código |
| Individual (autônomo) | Mensal | 9% do salário-mínimo | 1295 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 9% do salário-mínimo | 1198 |
| Segurado facultativo | Mensal | 9% do salário-mínimo | 1686 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 9% do salário-mínimo | 1694 |
| Facultativo baixa renda | Mensal | 6% do salário-mínimo | 1830 |
| Facultativo baixa renda | Trimestral | 6% do salário-mínimo | 1848 |
| Facultativo baixa renda | Mensal | 15% do salário-mínimo | 1945 |
| Facultativo baixa renda | Trimestral | 15% do salário-mínimo | 1953 |
| Individual (rural) | Mensal | 9% do salário-mínimo | 1244 |
| Individual (rural) | Trimestral | 9% do salário-mínimo | 1260 |
Atenção! Você deve gerar uma nova GPS com o código e o percentual indicado para complementação.
Qual é o dia do pagamento da GPS?
Quando falamos de contribuição mensal, a regra geral é que você deve pagar sua GPS até o dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Por exemplo, o mês de janeiro deve ser pago até o dia 15 de fevereiro.
Mas, caso você contribua de forma trimestral, deve pagar até o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre a que se refere o pagamento.
Uma outra exceção para a regra geral é o caso dos empregados domésticos, que devem ter suas guias pagas pelos empregadores até o dia 07 do mês seguinte ao mês de contribuição.
Atenção! Quando a data de pagamento de uma GPS cair em um final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.
Onde pagar a GPS?
Após gerar sua GPS, você poderá pagá-la das seguintes formas:
- Em bancos autorizados (Caixa, Banco do Brasil, entre outros);
- Em casas lotéricas (observar o limite permitido);
- Através de internet banking;
- Por aplicativos bancários.
Perguntas comuns sobre como gerar GPS
Veja aqui algumas respostas para as perguntas mais frequentes sobre esse tema.
1. Como fica a contribuição do MEI?
Em regra o pagamento mensal da contribuição previdenciária do MEI é feito pela guia DAS-MEI e é calculado em 5% sobre um salário mínimo.
2. Sou MEI e quero complementar minha contribuição, é possível?
Sim, o MEI pode aumentar a sua contribuição para 20%, o que permite que você se aposente antes e com valor melhor.
Para isso, além de contribuir pagando a guia DAS-MEI, você poderá usar o código 1910 para pagamento da GPS utilizando o carnê físico (carnê laranja do INSS).
Importante! O MEI só pode pagar a complementação de 15% sobre um salário-mínimo.
3. É possível pagar a GPS em atraso?
Essa não é a melhor opção. Isso porque esse tempo pode ser contado apenas como tempo de contribuição, mas não como carência no INSS, o que poderá prejudicar a sua aposentadoria no futuro.
Mas, existem duas situações em que o segurado pode recolher suas contribuições em atraso: segurados facultativos e contribuintes individuais.
Para entender melhor como essas contribuições funcionam, acesse este link.
4. Posso contribuir sobre um valor maior?
Sim, mas para que seja uma contribuição correta deve ser analisado caso a caso. Por isso, recomendamos que procure a ajuda de uma advogada especialista.
5. Posso pagar GPS de forma parcelada?
É possível parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$100,00, quando pessoa física. No entanto, você precisará de uma aprovação da Receita Federal.
6. O que acontece se eu não pagar a GPS em dia?
É muito importante pagar sua GPS em dia, caso contrário, você pode jogar dinheiro fora, e ainda corre o risco de que o pagamento não seja considerado pela carência no INSS.
Fique em dia com suas contribuições para o INSS!
Contribuir corretamente tem impacto fundamental na sua aposentadoria. Neste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre códigos para contribuições e passo a passo sobre como emitir sua guia no INSS.
Ficou com alguma dúvida? Procure a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário para receber orientações mais específicas sobre o seu caso.
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