Aposentadoria da mulher em 2025

A aposentadoria da mulher em 2025 teve mudanças em algumas regras, mas não todas. Neste artigo, você vai entender melhor sobre os requisitos, valores, forma de cálculo do benefício, entre outros pontos importantes. Veja como é possível pedir a aposentadoria da mulher em 2025 e fique por dentro dos seus direitos.

O que é a aposentadoria? 

Antes de tudo, precisamos entender o que é a aposentadoria. Esse é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para aqueles que já trabalharam por bastante tempo e cumpriram idade e tempo de contribuição mínimos pela lei. 

Existe diferença entre aposentadoria da mulher e do homem no INSS? 

Pela lei, quase todas as aposentadorias para homem e mulher exigem idade e tempo de contribuição diferentes. 

Uma exceção a essa regra é a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência em 13/11/2019. Nesse caso, tanto a idade quanto o tempo de contribuição são os mesmos para ambos os gêneros: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial. 

De forma geral, a aposentadoria sofreu alterações a partir da Reforma da Previdência em 2019. Com essa mudança, trabalhadoras que estavam próximas de se aposentar no dia 13/11/2019 podem ter direito ao que chamamos de regras de transição.  

Em 2025, algumas regras de transição mudaram, por isso separamos esse conteúdo para te explicar melhor sobre cada uma dessas mudanças. Continue lendo para entender melhor sobre esse tema. 

O que são regras de transição? 

As regras de transição são formas de beneficiar o trabalhador que já contribuía para o INSS antes da Reforma em 2019, mas que ainda não tinha atingido todos os requisitos para ter direito a uma aposentadoria.  

Assim, a mulher que já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 e estava perto de se aposentar pode se encaixar nas regras de transição para não ser prejudicada.  

Abaixo, você confere as principais regras de aposentadoria para a mulher em 2025. 

Principais aposentadorias para a mulher em 2025 

REGRA DE APOSENTADORIA  IDADE MÍNIMA DA MULHER  TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) 
Aposentadoria por idade  62 anos  15 anos 
Aposentadoria por pontos  Não tem  30 anos e 92 pontos (em 2025) 
Idade mínima progressiva  59 anos  30 anos 
Pedágio de 50%  Não tem  28 anos de contribuição até 13/11/2019 

Completar 30 anos + pedágio de 50% 

Pedágio de 100%  57 anos  30 anos + pedágio de 100% 
Professora  57 anos  25 anos na função de professora  
Aposentadoria especial  Não tem*  25, 20 ou 15 anos de atividade especial + pontuação 
Rural ou pescadora artesanal  55 anos  15 anos de atividade comprovada 
Idade da pessoa com deficiência  55 anos  15 anos com a deficiência comprovada 
Tempo de contribuição da pessoa com deficiência  Não tem  28, 24 ou 20 anos para deficiência grave, moderada e leve, respectivamente 

Importante lembrar que nem todas essas regras são consideradas regras de transição. Algumas são regras já existentes antes da Reforma, mas que podem ter alguma mudança na forma de cálculo, por exemplo. Vamos entender melhor sobre cada uma delas abaixo.  

Aposentadoria da mulher por idade 

Você mulher que já está com uma idade mais avançada e pouco tempo de contribuição poderá ter direito à aposentadoria por idade, que é a regra mais comum de aposentadoria do INSS.  

Para ter direito a esse benefício, você precisará cumprir: 

  • Idade mínima: 62 anos. 
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos. 

Além disso, você também precisará cumprir 180 meses de carência no INSS, ou seja, pelo menos 180 contribuições pagas em dia para a Previdência Social. 

Atenção! Carência é diferente de tempo de contribuição, e você pode conferir melhor a diferença entre esses dois termos clicando aqui. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria por idade para a mulher? 

Pela lei, o cálculo dessa aposentadoria funcionará da seguinte forma: serão utilizados 100% dos seus salários de contribuição, ou seja, de todos os valores que você contribuiu para o INSS desde julho de 1994. 

Depois, você receberá 60% dessa média, e serão somados 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, ou seja, se você teve 17 anos de contribuição, terá um acréscimo de 4% nessa média. 

Mas, para entender melhor sobre o cálculo dessa aposentadoria, vamos dar o exemplo da Eliana. 

Eliana completou 62 anos de idade e 19 anos de contribuição. O valor da média de contribuições dela durante sua vida de trabalho sempre foi de R$ 3.000,00. 

Neste caso, ela vai receber $ 2.040,00 de aposentadoria: 

  • 60% + 8% (2% a mais cada ano acima de 15 anos de contribuição) = 68%; 
  • 68% de R$ 3.000,00 = R$ 2.040,00. 

Se você tem dúvidas sobre como calcular o valor da sua aposentadoria, nós recomendamos que você busque o auxílio de uma advogada especialista e não confie no simulador do INSS. 

Aposentadoria da mulher por idade mínima progressiva (regra de transição) 

Pelo nome, essa regra significa que a idade mínima para se aposentar aumentará com o passar do tempo. Nesse caso, a idade mínima para a mulher aumenta seis meses a cada ano até 2031.

Logo, essa pode ser uma boa escolha para você mulher que já contribui há bastante tempo, mas não tem uma idade tão avançada. 

Em 2025, os requisitos da regra por idade mínima progressiva são os seguintes: 

  • Idade mínima: 59 anos; 
  • Tempo de contribuição: 30 anos 

Importante lembrar que, quando chegar o ano em que a idade mínima tiver alcançado 62 anos para mulheres, ela não aumentará mais.  

Ou seja, a lei estabelece que a idade progressiva terá um limite de 62 anos para mulheres e, a partir disso, essa idade será fixa. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria por idade progressiva para a mulher? 

Quanto ao valor do benefício na regra de transição da idade mínima progressiva, ele será semelhante ao da regra de aposentadoria por idade.  

Entretanto, por exigir 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo que a mulher pode receber ao se aposentar por essa regra é de 90% da média de salários. 

Assim, quanto mais tempo de contribuição você tiver, mais próximo da sua média salarial será o valor da sua aposentadoria.  

Aposentadoria da mulher por pontos (regra de transição) 

Essa é uma regra vantajosa para quem já tem bastante tempo de contribuição no INSS. 

É chamada regra de pontos porque a pontuação exigida por lei é o resultado da soma da idade + tempo de contribuição. 

Ou seja, a cada ano, a soma de idade e tempo de contribuição (ou “pontos”) vai aumentando até atingir 100 pontos, o que ocorrerá em 2033. 

Portanto, em 2025, para se aposentar pela regra da pontuação a mulher deve atingir 92 pontos 

  • Pontuação necessária: 92 pontos; 
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos. 

Vamos te dar um exemplo mais prático sobre como funciona essa soma. 

Morgana tinha 54 anos de idade e já queria se aposentar no INSS. Para atingir os 92 pontos, Morgana precisa de pelo menos 38 anos de contribuição no INSS. 

Assim, 54 + 38 = 92 pontos. Parece complicado, mas a soma aqui é bem fácil. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria por pontos para a mulher? 

Nessa modalidade, a forma de cálculo do valor do benefício é a mesma aplicada nas regras da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva.  

Aposentadoria da mulher com pedágio de 50% (regra de transição) 

Para ter direito a essa regra, a mulher precisa comprovar que, até 13/11/2019, tinha pelo menos 28 anos e um dia de contribuição pagos para o INSS.  

Depois de comprovar que possui esse tempo, ela precisará de 30 anos de contribuição para se aposentar + o pedágio de 50%, ou seja, metade do tempo que faltava. 

Vamos te explicar de forma mais simples. 

Janaina tinha 29 anos de contribuição em 13/11/2019. Para atingir os 30 anos, ela precisaria de mais 1 ano de contribuição, além do pedágio de 50%. 

Na regra de pedágio 50%, Janaina precisa cumprir 1 ano e 6 meses. Ou seja, 1 ano do tempo de contribuição que faltava para os 30 anos e mais 6 meses, que é a metade desse tempo, equivalente ao pedágio de 50%. 

Dessa forma, resumimos em uma lista os requisitos dessa aposentadoria para ficar mais claro: 

  • 30 anos de tempo de contribuição; 
  • Ter no mínimo 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma; 
  • Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição. 

Agora, vejamos qual o valor que você vai receber caso tenha direito a essa regra de aposentadoria. 

Como é feito o cálculo da aposentadoria pedágio 50% para a mulher? 

Nesta regra, o cálculo é diferente das outras regras de aposentadoria que vimos até agora.  

  • Primeiro, será realizada a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; 
  • Depois, esse valor da média será corrigido e atualizado. Após, essa média será multiplicada pelo fator previdenciário. 

O fator previdenciário considera a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado, resultando em um fator que será aplicado a sua média salarial.

Aposentadoria da mulher com pedágio de 100% (regra de transição)

Da mesma forma que a regra de pedágio 50%, também há outra regra de transição que determina um pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que ainda faltava para completar os 30 anos de contribuição antes da Reforma. 

Basicamente, funciona assim: você precisará cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar. Vejamos um exemplo prático. 

Teresa tinha 55 anos de idade e 27 anos de contribuição em 13/11/2019. Para ter direito a regra de pedágio 100%, Teresa precisará cumprir mais 3 anos para completar os 30 anos, mais o dobro, que seriam mais 3 anos. 

Ou seja, Teresa precisa de 6 anos para ter direito à aposentadoria pedágio 100%. 

Em resumo, os requisitos para essa regra são os seguintes: 

  • Ter 57 anos de idade; 
  • Completar 30 anos de contribuição; 
  • Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria pedágio 100% para a mulher? 

Para sabermos o valor dessa aposentadoria, o passo a passo é o seguinte: 

  • Calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; 
  • Fazer a correção monetária da sua média de contribuições; 
  • Deste resultado, você receberá 100% do valor. 

A principal vantagem dessa regra de aposentadoria é que não haverá multiplicação pelo fator previdenciário, então você receberá 100% da sua média de salários de contribuição. 

Outras regras de aposentadoria da mulher:

Além das regras que já explicamos até aqui, existem outras opções de aposentadorias para a mulher, como aposentadoria da professora, especial (com exposição a agentes nocivos à saúde), da pessoa com deficiência, com incapacidade permanente ou que trabalhou em meio rural ou de pesca, por exemplo. 

Se você, mulher, se encaixar em qualquer uma dessas regras, você poderá ter regras mais favoráveis e se aposentar ainda mais cedo no INSS. Vamos analisar cada uma delas.

Aposentadoria da professora 

Mulheres que atuaram como professora podem ter direito a regras diferentes e, ainda, adiantarem sua aposentadoria. 

Por exemplo, a professora pode se aposentar conforme 4 (quatro) regras diferentes. Vejamos: 

Antes da Reforma de 2019: bastava completar 25 anos de atividade como professora. 

Depois da Reforma de 2019: a lei passou a exigir 57 anos de idade mais 25 anos de atividade (não há diferença se a atividade tiver sido no serviço público ou privado) 

Aposentadoria especial (por exposição a agentes nocivos à saúde) 

Nesta regra, a mulher poderá se aposentar mais cedo se comprovar que trabalhou em atividade insalubre ou perigosa, ou seja, com exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Essa é a chamada regra de aposentadoria especial, cuja regra mais comum é o cumprimento de 25 anos de atividade especial. 

As regras possuem pequenas diferenças, a depender da data em que você atingir os requisitos para se aposentar. Vejamos: 

Antes da Reforma de 2019: era preciso apenas completar 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, ou seja, em atividade insalubre ou perigosa. 

Depois da Reforma em 2019: a depender do nível de exposição e da atividade, será preciso cumprir idade mínima somado ao tempo de contribuição trabalhado em atividade especial. 

55 anos de idade  15 anos de atividade especial  Para atividades de alto risco 
58 anos de idade  20 anos de atividade especial  Para atividades de médio risco 

 

60 anos de idade  25 anos de atividade especial  Para atividades de baixo risco 

Agora, se você já contribuía antes da Reforma em 2019 e estava perto de se aposentar, mas ainda não tinha o tempo de contribuição completo, poderá ter direito a regra de pontos da aposentadoria especial. 

Neste caso, a pontuação somará a sua idade + o tempo de contribuição em atividade comum + o tempo de atividade especial.  

Abaixo apresentamos uma tabela demonstrativa para que você entenda melhor sobre a pontuação que será necessária a depender do risco da atividade: 

66 pontos  15 anos de atividade especial  Para atividades de alto risco 
76 pontos  20 anos de atividade especial  Para atividades de médio risco 

 

86 pontos  25 anos de atividade especial  Para atividades de baixo risco 

Essa regra possui outros detalhes importantes, portanto, se você deseja entender sobre a aposentadoria especial com mais detalhes, leia este artigo que preparamos para você. 

Aposentadoria rural e pesca artesanal

Outra regra que permite que você, mulher, se aposente mais cedo é a regra para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais.  

Assim, se você trabalhou na área rural em regime de economia familiar, ou como pescadora artesanal, você será considerada segurada especial para o INSS. 

Os requisitos para a trabalhadora rural ou pescadora artesanal são: 

  • Idade mínima de 55 anos; 
  • 15 anos de atividade comprovada. 

Por fim, o cálculo da aposentadoria rural será o mesmo da aposentadoria por idade.

Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente) 

Nesta regra de aposentadoria, mulheres que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho, ou seja, que não conseguem mais trabalhar em nenhuma função por causa de uma doença ou acidente, podem se aposentar mais cedo. 

Na aposentadoria por invalidez, não há necessidade de idade ou tempo de contribuição mínimos para o INSS. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência 

Existem duas opções da mulher se aposentar com deficiência pelo INSS: por idade e por tempo de contribuição. 

Nós explicamos, de forma mais completa e detalhada, neste artigo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência. Clique para saber mais! 

Como posso solicitar minha aposentadoria? 

Um dos passos mais importantes a se fazer é reunir a documentação principal para comprovar seu tempo de contribuição (CNIS, CTPS, PIS/PASEP ou NIT; e carnês de contribuição, se tiver).  

E, em alguns casos, documentos específicos como PPP ou LTCAT, a depender do tipo de aposentadoria que você terá direito. 

Após organizar toda a documentação necessária, você, mulher, pode fazer o seu pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou até mesmo na justiça com a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da mulher 

  1. Como posso saber qual o melhor tipo de aposentadoria para mim?

Você pode calcular o tempo de contribuição e sua idade atual para ver qual a melhor aposentadoria para você. 

Além disso, contar com a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário também pode ajudar na escolha e planejamento. 

  1. O valor da minha aposentadoria vai mudar com o tempo?

Sim, o valor da aposentadoria é ajustado anualmente, juntamente com o salário-mínimo. 

  1. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Sim, você pode continuar trabalhando e até mesmo continuar contribuindo para o INSS. Mas, existem 2 exceções para essa regra: aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.  

  1. Nunca contribuí e sou idosa, posso me aposentar?

Infelizmente, não.  

Contudo, se você tiver 65 anos de idade ou mais, poderá buscar o benefício assistencial chamado BPC/LOAS, mas nesse caso será necessário comprovar também a situação financeira muito difícil (de vulnerabilidade econômica). 

Fique por dentro das mudanças no INSS

A aposentadoria da mulher em 2025 exige atenção às regras de transição e aos requisitos específicos de cada tipo de benefício.  

Logo, para garantir uma boa aposentadoria é essencial fazer um planejamento previdenciário e poder tomar a melhor decisão na escolha da sua aposentadoria. 

Por isso, procure ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário para te ajudar a conseguir o melhor direito para você! 

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