Quer se aposentar ainda este ano? Separamos um guia completo sobre aposentadoria por idade em 2025. Leia o texto completo para entender como ter esse direito.
Aposentadoria por idade: Guia completo
A aposentadoria por idade é um dos benefícios pagos pelo INSS para pessoas que já completaram uma idade mais avançada, mas ainda possuem pouco tempo de contribuição no INSS.
Mesmo com as novas regras da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade continua sendo uma modalidade possível de aposentadoria, conhecida como a regra mais comum do INSS.
Nesta regra, o segurado precisa cumprir a idade mínima, tempo mínimo de contribuição e carência para ter direito à aposentadoria por idade.
Como saber se você já pode se aposentar com essa regra? E qual é a diferença entre tempo de contribuição e carência? Neste texto, vamos aprender mais sobre a aposentadoria por idade, seus requisitos e se houve mudanças em 2025.
Regras da aposentadoria por idade antes e depois da Reforma da Previdência
Os requisitos exigidos para aposentadoria geral mudaram após a Reforma.
Por isso, é importante entender se você já tinha completado a idade mínima até o dia 13/11/2019, se não tinha completado, mas já era contribuinte, ou se passou a ser contribuinte após 13/11/2019.
Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar por idade, o trabalhador precisava de 180 meses de carência e os seguintes requisitos:
- 65 anos, se homem;
- 60 anos, se mulher.
Após a Reforma da Previdência, além dos 180 meses de carência, os requisitos são:
- 65 anos de idade + 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, se mulher.
Por isso, é importante pensar na perspectiva de quando você completou a idade mínima.
Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 13/11/2019
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Assim, para quem completou os requisitos antes das regras da Reforma, terá direito adquirido para se aposentar na regra antiga.
Nessa regra, o cálculo da aposentadoria considera a média contributiva dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Você receberá 70% dessa média + 1% para cada ano completo de trabalho.
Já era contribuinte, mas não preencheu os requisitos até 13/11/2019
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Nessa regra, o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários desde julho de 1994. Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019
Homens: 65 anos de idade + 20 anos contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Nesse caso, o cálculo funciona assim.
Serão considerados 100% dos salários a partir de julho de 1994, e o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar o mínimo de tempo de contribuição.
Atenção! Em todos os casos, você precisará de 180 meses de carência, ou seja, 180 contribuições pagas em dia para o INSS.
Outras regras de aposentadoria por idade
Além das regras apresentadas até aqui, existem algumas modalidades específicas como aposentadoria rural, híbrida e da pessoa com deficiência. Entenda de forma breve cada uma delas.
Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural, seja o empregado rural, contribuinte individual rural, rural avulso ou segurado especial pode se aposentar mais cedo, desde que preencha os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 60 anos, se homem; 55 anos, se mulher;
- Carência: 180 meses, para homens e mulheres.
Importante! Essa regra de aposentadoria não foi alterada pela Reforma da Previdência.
Aposentadoria por idade híbrida ou mista
O INSS considera a possibilidade de somar os períodos de trabalho urbano e rural para que você tenha direito à aposentadoria por idade.
A partir da Reforma da Previdência, para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 65 anos, se homem; 62 anos, se mulher;
- Tempo de Contribuição: 20 anos, se homem; 15 anos, se mulher;
- Carência: 180 meses, para homens e mulheres.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo e essa regra também não foi alterada pela Reforma da Previdência.
Além de comprovar a deficiência, seja física, mental, sensorial ou intelectual, por meio de perícia no INSS, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 60 anos, se homem; 55 anos, se mulher;
- Tempo de contribuição: 15 de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Ainda, nessa regra, não é necessário avaliar o grau da deficiência (se leve, moderada ou grave), basta preencher os requisitos acima expostos.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
A carência é o tempo mínimo que o contribuinte precisa ter contribuído para ter acesso aos benefícios do INSS.
Ou seja, é o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito a receber um benefício. Assim como acontece com um plano de saúde, por exemplo, que para ter acesso a alguns serviços e procedimentos você precisa de um mínimo de meses pagos.
Por outro lado, o tempo de contribuição é referente ao exato período em que o contribuinte exerceu determinado trabalho e fez contribuições para a Previdência Social.
Seja como segurado obrigatório ou facultativo, o tempo de contribuição é o período efetivo de contribuições recolhidas para o INSS.
Assim, nem sempre o tempo de contribuição poderá ser considerado na contagem da carência. Por exemplo, o tempo de serviço militar, embora contado como tempo de contribuição, não é considerado para fins de carência em alguns casos.
Você pode entender melhor sobre a diferença entre carência e tempo de contribuição neste post.
O que é a regra do descarte?
Talvez você já tenha ouvido falar sobre “regra do descarte” e tenha dúvidas sobre. A regra do descarte é um ponto importante no cálculo da aposentadoria no Brasil.
Isso porque ela se aplica quando o segurado tem períodos de contribuição que podem ser desconsiderados no momento do cálculo do valor de aposentadoria, ou seja, é possível descartar as contribuições mais baixas no cálculo do seu benefício.
Agora que você entendeu melhor como funciona esse benefício, vejamos as perguntas mais frequentes sobre aposentadoria por idade.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade
Posso me aposentar mesmo com tempo de contribuição menor que 15 anos?
Não é possível se aposentar por idade com tempo de contribuição inferior a 15 anos, pois esse é um requisito essencial para ter direito ao benefício.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar por idade?
Infelizmente não. Dentre os requisitos para aposentadoria por idade, o INSS exige tempo mínimo de contribuição e carência.
Posso continuar trabalhando após me aposentar por idade?
Sim, é possível continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria por idade.
Contudo, vale ressaltar que o trabalhador deverá continuar contribuindo e essas contribuições não serão consideradas para fins de aumento do valor da aposentadoria.
Quer pedir a sua aposentadoria? Busque o auxílio de uma especialista.
Portanto, agora que você aprendeu um pouco mais sobre aposentadoria por idade, procure a orientação de uma advogada especialista em direito previdenciário para te ajudar com esse pedido no INSS.
Compartilhe esse conteúdo com mais pessoas que precisam saber dessa regra e acompanhe nossas atualizações sobre seus direitos no INSS.


