Sua doença pode ser considerada uma deficiência? Entenda os seus direitos!

Existem algumas doenças que são consideradas deficiências para fins de aprovação de benefícios do INSS. Neste artigo vamos falar sobre esse tema e esclarecer suas dúvidas. Busque saber mais sobre seus direitos!

Sua doença pode ser considerada uma deficiência?

Apesar de ser uma informação pouco conhecida, existem muitos casos em que a sua doença pode ser considerada uma deficiência e, com isso, você poderá ter direito a vários benefícios diferentes no INSS. Vamos entender melhor como isso funciona. 

Pela lei (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quando falamos de pessoa com deficiência, também conhecida como PcD, falamos de limitações físicas, mentais, intelectuais e sensoriais, que dificultam a participação plena na sociedade em igualdade de condições.  

Assim, para a garantia de inclusão social e acesso a direitos básicos, algumas doenças são reconhecidas como deficiência com base no impacto que causam na capacidade de participação social e vida cotidiana da pessoa.  

Isso pode incluir condições crônicas e permanentes que limitam a capacidade de trabalhar ou realizar atividades diárias de maneira independente, isto é, sem o auxílio de uma terceira pessoa.  

Neste artigo, você vai entender melhor a diferença entre doença e deficiência para o INSS, como e se a sua doença pode ser considerada uma deficiência, e quais benefícios você poderá ter acesso se comprovar essa condição. Continue lendo até o final. 

Qual a diferença entre doença e deficiência para o INSS?

Antes de entender quando uma doença é considerada deficiência, vamos compreender as diferenças entre esses dois conceitos, conforme o que está previsto em lei.  

Para o INSS, a doença pode ser de natureza física ou mental, temporária ou permanente. É, portanto, uma condição que prejudica a sua saúde.  

Por outro lado, a deficiência é vista de forma diferente. Ela afeta uma ou mais funções do seu corpo ou mente e gera uma condição de impedimento de longo prazo. 

Ou seja, a deficiência dificulta a participação da pessoa na sociedade em igualdade com aqueles que não têm deficiência. Podemos ver então que é um conceito mais específico. 

Isso significa que a deficiência pode ser mais complexa de comprovar do que uma doença.  

Para resumir e ficar mais fácil de você gravar essa diferença:  

Critério  Doença  Deficiência 
Definição  Temporária ou crônica  

Condição médica diagnosticada 

Longo prazo  

Limitação física, mental, intelectual ou sensorial 

Consequência  Pode gerar incapacidade temporária ou permanente  Apresenta barreiras para participação plena na vida em sociedade 

Dessa forma, para que a doença possa ser considerada como deficiência, ela deverá apresentar algumas características específicas como: ser de longo prazo e com impacto significativo na capacidade da pessoa de viver a vida cotidiana e participar como os demais na sociedade. 

Ou seja, a doença por si só não é o que caracteriza a deficiência, mas o nível de impacto que gera na vida da pessoa, mesmo que, tecnicamente falando, ela não tenha a descrição de uma deficiência. 

Quando uma doença pode ser considerada deficiência?

Como já falamos, para que o INSS reconheça uma doença como deficiência é necessário analisar se ela traz uma limitação de longo prazo. Para isso, o INSS avalia: 

  • Gravidade; 
  • Impacto na capacidade para atividade comuns e profissionais; 

Em alguns casos, é mais fácil o INSS reconhecer sua doença como deficiência, mas isso sempre dependerá da análise feita pelo perito de acordo com a documentação médica apresentada. 

Aqui estão alguns exemplos de casos que normalmente são direcionados para benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), mas que também podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência: 

  • Doenças neurológicas: esclerose múltipla, doença de Parkinson e a esclerose lateral amiotrófica (ELA), entre outras; 
  • Doenças psiquiátricas: esquizofrenia, transtorno bipolar grave e depressão profunda; 
  • Doenças degenerativas: doença de Alzheimer; 
  • Deficiência auditiva e visual: visão monocular ou cegueira total; 
  • Câncer em estágio avançado; 
  • Fibromialgia e cardiopatia grave. 

Além desses, há diversos outros exemplos, como AIDS, hérnia de disco e outras doenças que podem te limitar de alguma forma e, assim, serem classificadas como deficiência para o INSS. 

Como comprovar a deficiência?

Para comprovar sua deficiência no INSS, você precisará apresentar laudo médico com descrição detalhada da deficiência e o grau dela. 

Esse documento é um direito de todas as pessoas que têm deficiência e pode ser solicitado em hospitais, clínicas particulares ou até mesmo pelo SUS.  

A comprovação da deficiência também depende de duas avaliações realizadas pelo INSS: a perícia médica, quando o INSS avalia sua deficiência de forma técnica; e a perícia social, quando será avaliado como a deficiência afeta a participação na sociedade.  

Quais benefícios são conhecidos pelo INSS quando uma pessoa tem uma doença considerada deficiência?

Se a sua doença for reconhecida como deficiência, você pode ter direitos diferentes no INSS, conforme veremos abaixo.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para se aposentar como pessoa com deficiência por idade, além de comprovada a deficiência, você deve ter: 

  • Idade mínima de 60 anos, se for homem e 55 anos, se for mulher; 
  • 15 anos de contribuição, sendo necessário comprovar a sua deficiência durante esse tempo. 

Além disso, será preciso comprovar 180 meses de carência, ou seja, 180 meses de contribuições pagas em dia para o INSS. 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS avaliará o grau da deficiência que é dividido em: leve, moderado ou grave. 

Assim, nessa regra, não há exigência de idade mínima. Mas, apesar disso, o tempo de contribuição muda de acordo com o grau da deficiência, vejamos: 

  • Deficiência leve: 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher; 
  • Deficiência moderada: 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; 
  • Deficiência grave: 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher;  

Da mesma forma que na aposentadoria por idade, essa aposentadoria também exige 180 meses de carência no INSS. 

No entanto, diferente da aposentadoria por idade, neste caso, o tempo de contribuição não precisa necessariamente ter sido com deficiência.  

Ou seja, não é preciso comprovar 33 anos de trabalho com a deficiência de grau leve, mas tão somente comprovar que possui a deficiência e cumpre os demais requisitos exigidos pela lei. 

Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

Pessoas com deficiência que nunca contribuíram para o INSS podem ter direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS) pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo por mês.  

Contudo, para ter direito ao BPC/LOAS é necessário comprovar: 

  • Deficiência comprovada; 
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 379,50 em 2025) por membro da família; 
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social por meio de laudo socioeconômico; 
  • Ter cadastro e matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal). 

Importante lembrar que crianças também podem receber esse benefício se comprovarem todos os requisitos exigidos pela lei. 

Perguntas frequentes

1. Se eu tenho uma doença crônica significa que sou uma pessoa com deficiência?

Não necessariamente, a doença por si só não pode ser considerada uma deficiência. É preciso avaliar se causa uma limitação de longo prazo, e isso será feito pela perícia do INSS.

2. O INSS pode negar meu pedido mesmo se eu tiver uma deficiência?

É possível que seu pedido seja negado, por isso, é importante ficar atento para apresentar a documentação correta.

Para evitar a negativa ou se o seu pedido já foi negado, é indicado contar com a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário.

3. Como posso saber se minha deficiência é classificada como leve, moderada ou grave?

Essa avaliação é feita por meio de perícia médica e análise social do INSS.

Fique por dentro dos seus direitos!

Além de benefícios no INSS, se você tem uma doença reconhecida como deficiência pode ter os mesmos direitos de quem é PcD, como por exemplo:

  • Atendimento prioritário em diversas situações: atendimento em filas, restituição de Imposto de Renda, etc; 
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos; 
  • Vagas de trabalho reservadas; 
  • Passagem de ônibus gratuitas para viagens entre estados; 
  • Liberação de pagamentos em alguns impostos, como IPVA e IPTU 

Ficou com dúvida se a sua doença pode ser considerada deficiência? Procure a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário para auxiliar na análise da sua documentação e na solicitação do seu benefício!

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