Está desempregado e quer um benefício do INSS?

Você está desempregado e quer um benefício do INSS? Neste artigo, você entenderá melhor como manter seus direitos ativos e continuar com acesso aos benefícios da Previdência Social.

Está desempregado e quer um benefício do INSS?

Se atualmente você está na condição de desempregado (a), queremos te dizer que é possível continuar contribuindo e manter seus direitos ativos no INSS.  

Isso significa que ter suas contribuições em dia no INSS, apesar de estar sem emprego, garante a proteção dos seus direitos. Além disso, você também mantém a sua qualidade de segurado. 

De forma prática, ter a qualidade de segurado é estar filiado ao INSS e com os direitos em dia.  

Isso é importante porque vários benefícios do INSS exigem que você tenha qualidade de segurado. Ou seja, é um dos requisitos principais para ter direito a receber dinheiro do INSS.  

Neste texto, você vai entender melhor a importância de manter suas contribuições em dia, como fazer isso mesmo estando desempregado no momento, entre outros tópicos importantes. Continue lendo até o final. 

Quais as vantagens de pagar o INSS em situação de desemprego?

Mesmo estando desempregado é possível e mais vantajoso continuar contribuindo. Três das principais vantagens são: 

  • Manter a sua qualidade de segurado; 
  • Acesso a benefícios futuros; 
  • Evitar falhas na contagem do seu tempo de contribuição. 

Ou seja, você continuará vinculado ao INSS, tendo acesso aos benefícios disponíveis e ainda poder planejar a sua aposentadoria.  

 Posso fazer contribuições para o INSS enquanto recebo seguro-desemprego?

Se você está recebendo o seguro-desemprego, você pode continuar contribuindo para o INSS normalmente. 

Mas, atenção!  

O período em que você estiver recebendo o seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição. Por isso, é importante ficar atento e se planejar para isso não prejudicar a sua aposentadoria no futuro. 

Como continuar contribuindo mensalmente para o INSS?

Para continuar contribuindo mensalmente mesmo estando desempregado é importante observar os seguintes passos: identificar que tipo de segurado contribuinte você é e qual é o código correto para contribuição. 

O desempregado está dentro do tipo de segurado facultativo, já que não possui qualquer vínculo de emprego.  

Assim, por não haver vínculo de emprego não há a obrigação de contribuição, por isso o nome “facultativo”.  

No entanto, como já destacamos, mesmo sem a obrigação imposta por lei, é fundamental continuar contribuindo. 

Alguns exemplos de segurados facultativos, além dos desempregados, são: donas e donos de casa, bolsistas que se dedicam à pesquisa, estagiários, entre outros. 

Neste caso, a responsabilidade de pagar o INSS é do próprio segurado. Você pode aprender como gerar sua guia do INSS neste link 

Qual o código correto para pagar INSS desempregado?

Para que você consiga preencher as informações para emissão da guia e garantir o pagamento correto, é preciso saber o código adequado para você.  

As opções para o segurado facultativo são: 

  • Código 1929: contribui com 5% sobre um salário-mínimo de forma mensal para o INSS. 

Os que se encaixam nessa opção são aqueles que se dedicam exclusivamente ao cuidado da própria casa, não exercendo qualquer atividade remunerada. 

Para se enquadrar nesse grupo não podem ter renda própria, a renda familiar deve ser de até 2 salários mínimos (Em 2025, o valor é R$ 3.036,00); deve, também, estar cadastrado ou ser membro de família cadastrado no CadÚnico.  

  • Código 1473: contribui com 11% sobre um salário-mínimo de forma mensal para o INSS.  

Além de manter a qualidade de segurado, gera direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.  

  • Código 1406: contribui mensalmente para o INSS com 20% no valor entre um salário-mínimo até o teto da Previdência. 

Apesar de ser um valor maior e pesar mais no bolso, há um lado positivo em escolher o percentual de 20%: é possível ter direito a mais regras de aposentadoria, além de um valor maior que um salário-mínimo.  

Elaboramos uma tabela para que você consiga visualizar da melhor forma: 

Categoria de contribuinte + plano  Frequência  Percentual  Código 
Facultativo de baixa renda  Mensal  5%  1929 
Facultativo plano simplificado  Mensal  11%  1473 
Facultativo plano normal  Mensal  20%  1406 

O que é período de graça e como isso pode te ajudar?

O período de graça é um período em que o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém seus direitos protegidos.  

Ou seja, continua tendo direito a diversos benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte para dependentes, etc.  

Portanto, o período de graça é uma extensão da qualidade de segurado mesmo quando a pessoa não está contribuindo.  

O tempo de duração deste período varia de acordo com alguns fatores, podendo ser estendido por até 36 meses (3 anos), dependendo da situação.  

Vejamos alguns exemplos de situações em que você pode ter o período de graça estendido: 

  • 12 meses de período de graça: para quem era segurado obrigatório, mas deixou de fazer contribuições para o INSS; 
  • + 12 meses: estende-se por mais 12 meses se você tem, pelo menos 120 contribuições para o INSS, e sem perder a qualidade de segurado; 
  • + 12 meses: estende-se por mais 12 se você conseguir comprovar desemprego involuntário (demissão pelo empregador, por exemplo).  

Mas, nossa recomendação é que você busque uma advogada especialista em direito previdenciário para analisar a sua condição atual no INSS, pois essas datas podem gerar confusão se não analisadas da forma correta. 

Quais os direitos do desempregado no INSS?

Os principais benefícios que a pessoa desempregada pode ter acesso no INSS são: 

  • Aposentadoria no futuro; 
  • Benefícios por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez); 
  • Salário-maternidade; e 
  • Pensão por morte para os dependentes. 

No entanto, é preciso comprovar que mesmo desempregado você ainda possua qualidade de segurado, seja por continuar contribuindo como facultativo ou por estar no período de graça, como vimos anteriormente.  

Se você não conseguiu mais contribuir para o INSS e já não está em período de graça, pode ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) se preencher os requisitos exigidos em lei.

Perguntas frequentes sobre como continuar contribuindo mesmo desempregado

1. O Bolsa Família entra no cálculo de renda familiar?

Não. O valor do Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar para fins de enquadramento no grupo “facultativo baixa renda”.

2. Como pagar INSS estando desempregado?

Se você não trabalha e se enquadra no grupo de contribuinte “segurado facultativo”, pode pagar sua contribuição para o INSS emitindo sua GPS (Guia da Previdência Social) pelo site Sistema de Acréscimos Legais – SAL 

3. Qual o código de recolhimento do INSS para desempregado?

Como falamos mais acima, há vários códigos.

Para escolher corretamente, além de saber sua categoria de contribuinte, você deve escolher o percentual mais adequado e frequência do pagamento.

4. Tenho direito ao auxílio-doença mesmo desempregado?

É possível ter direito ao auxílio-doença mesmo desempregado, desde que preencha requisitos como: ter qualidade de segurado, carência mínima de 12 meses e comprovar a incapacidade total e temporária, que é avaliada por perícia médica do INSS.  

5. Posso voltar a contribuir a qualquer tempo?

Se você parou de contribuir, não se preocupe, você pode voltar a contribuir em qualquer momento. Mas fique atento para pagar suas contribuições em dia.

Mantenha seus direitos protegidos!

Neste artigo você aprendeu a importância de contribuir para o INSS mesmo estando desempregado, afinal é um investimento no seu futuro e uma garantia para a segurança da sua família.

Portanto, mantenha suas contribuições em dia! Se você ainda ficou com dúvidas sobre qual é a melhor forma de contribuir no seu caso, procure a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário.

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