Você tem entre 55 e 60 anos de idade? Você pode se aposentar mais cedo se cumprir requisitos especiais do INSS. Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre aposentadoria para quem tem entre 55 e 60 anos de idade.
Você tem entre 55 e 60 anos de idade? Veja como se aposentar mais cedo!
Muitas pessoas querem descansar da vida de trabalho árduo e se aposentar antes da idade. Pensando nisso, falaremos sobre aposentadoria para quem tem entre 55 e 60 anos de idade e como fazer para ter direito a esse benefício.
Antes de tudo, é importante entender quais são as possibilidades de se aposentar para quem ainda não atingiu a idade mínima para a regra geral de aposentadoria (62 ou 65 anos de idade).
Até a Reforma da Previdência em 2019, era possível que mulheres se aposentassem com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, sem idade mínima exigida.
Mas, como sabemos, com a mudança da lei em 2019, várias regras de aposentadoria mudaram.
Por isso, também foram criadas algumas regras de transição que podem favorecer você que está nesta faixa etária e que já era segurado do INSS antes da Reforma em 13/11/2019.
Continue a leitura para entender um pouco mais sobre esse tema, os tipos de aposentadoria disponíveis para quem tem entre 55 e 60 anos e os requisitos necessários para conseguir esse direito.
Mas antes, vamos entender um pouco sobre o que são regras de transição e como elas podem te beneficiar.
O que são regras de transição?
As regras de transição são modalidades de aposentadoria com requisitos mais vantajosos para aqueles que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência e que não conseguiram preencher os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019.
Existem duas regras de transição que exigem idade mínima, são elas:
Aposentadoria por idade mínima progressiva
Essa regra traz mudanças na idade mínima exigida aumentando 6 meses a cada ano, até 2031.
Em 2025, a idade mínima exigida é de 59 anos, se mulher, e 64 anos, se homem.
Além da idade mínima, essa regra também exige 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens, e ambos precisam cumprir 180 meses de carência.
Regra do pedágio de 100%
Além de cumprir 100% do tempo que faltava para se aposentar na data que entrou em vigor a Reforma da Previdência, a regra de pedágio 100% também exige os seguintes requisitos:
| Contribuinte | Idade mínima | Tempo de contribuição | Carência | Pedágio |
| Mulher | 57 anos | 30 anos | 180 meses | 100% |
| Homem | 60 anos | 35 anos | 180 meses | 100% |
Nesta regra de transição, o pedágio significa que você precisará cumprir o tempo que faltava para se aposentar e mais o dobro.
Vejamos um exemplo.
Joana tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019 e faltava 2 anos para ela completar os 30 anos necessários para se aposentar.
Para ter direito a regra de pedágio 100%, Joana precisará cumprir 4 anos, ou seja, o dobro do que faltava para ela se aposentar, que totalizará 32 anos de contribuição.
A principal vantagem dessa regra é que não incide o fator previdenciário, ou seja, você receberá 100% do valor da média das suas contribuições desde julho de 1994, sem nenhuma redução.
Até aqui, vimos as regras de transição que estabelecem como requisito uma idade mínima, mas há outras modalidades que não exigem uma idade mínima. Vejamos alguns exemplos.
Aposentadoria por pontos
Nesta regra, a pontuação é a soma da sua idade mais o seu tempo de contribuição. Embora a idade faça diferença na pontuação necessária, não há um mínimo exigido.
Isso significa que essa regra é vantajosa porque, se você tiver muito tempo de contribuição, poderá ter mais chances de se aposentar com a regra de pontos.
Até o limite estabelecido pela Reforma da Previdência, a pontuação aumentará ano após ano. Em 2025, mulheres precisarão de 92 pontos e homens, de 102 pontos.
Além da pontuação é necessário apresentar um mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.
Isso significa que, se você é mulher e tem 58 anos de idade, precisará de pelo menos 34 anos de contribuição para completar os 92 pontos (soma de 57 + 34 = 92).
Aposentadoria na regra do pedágio de 50%
Para ter essa regra aplicada, no dia 13/11/2019 a mulher precisaria ter feito pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição, e o homem, 33 anos e 1 dia de contribuição.
Se esse requisito for preenchido, é necessário apresentar também o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 35 anos de tempo de contribuição, se homem.
Além disso, precisa cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição exigido.
Em outras palavras, quando falamos em pedágio 50% significa dizer que a pessoa vai cumprir metade do que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Aqui vai um exemplo prático para te auxiliar.
Manuel tinha 34 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Como ele precisava de apenas um ano para se aposentar, ele precisará cumprir esse período mais metade (50% de pedágio), ou seja, Manuel precisará cumprir mais um ano e seis meses de contribuição.
Aposentadoria especial
Essa é uma regra bastante específica, que serve para alcançar aqueles que trabalham em condições insalubres ou perigosas.
Por causa das condições de trabalho, essa modalidade tem regras diferenciadas, mas exige o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.
Na aposentadoria especial, há três formas de ter acesso a essa regra:
- Até 13/11/2019: quando completados 25 anos de contribuição na atividade especial (insalubre ou perigosa) até 13/11/2019, sem idade mínima;
- Para quem não tinha completado todos os requisitos até 13/11/2019: quando completados 25 anos de atividade especial, somados a idade e o tempo de contribuição em outra atividade comum, resultando em 86 pontos;
- Após 13/11/2019: 25 anos de atividade especial mais a idade mínima de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial é preciso completar o tempo mínimo exigido de atividade especial conforme o grau de risco daquela função. Explicamos mais sobre aposentadoria especial em outro post do nosso blog, e você pode conferir ao clicar aqui.
Quais as regras aplicáveis para quem tem entre 55 e 60 anos de idade em 2025?
Se em 2025 você estiver com idade entre 55 e 60 anos, há três regras de transição que podem ser aplicadas ao seu caso.
Lembrete! Em todos os casos, é importante a avaliação detalhada de uma advogada especialista, pois não basta somente preencher o requisito da idade para que você tenha o direito ao seu benefício.
Assim, com a orientação certa você poderá entender a melhor regra para você e quais os requisitos que devem ser cumpridos.
Agora, vamos analisar as possibilidades para aposentadoria para quem tem entre 55 e 60 anos.
Idade mínima progressiva: alcançando mulheres com 59 anos de idade;
Como nosso foco é responder à faixa etária entre 55 e 60 anos de idade, a regra da idade mínima progressiva só é uma opção para a mulher, pois o homem, nesse caso, precisaria estar com 64 anos de idade.
Pedágio de 100%: essa regra beneficia mulheres com 57 anos de idade e, homens com 60 anos de idade.
Nesse caso, além de atingir a idade mínima, é preciso o cumprimento dos outros requisitos, principalmente o tempo referente ao pedágio de 100%.
Regra dos pontos: nesta regra, será avaliada a pontuação resultado da soma da idade + tempo de contribuição.
Em 2025, a mulher precisa ter 92 pontos, e o homem, 102 pontos.
É possível que entre 55 e 60 anos você consiga se aposentar por essa regra, mas terá que compensar na soma com um tempo maior de contribuição.
Regra da aposentadoria especial: aplicada para quem trabalha em atividade especial (insalubre ou perigosa), com algum risco à saúde e/ou integridade física.
Nesse caso, o tempo de contribuição mínimo está relacionado ao grau de risco da atividade. Exige-se 15 anos de contribuição, se atividade de alto risco; 20 anos de contribuição, se atividade de médio risco; e, 25 anos de contribuição, se atividade de baixo risco.
Ao somar seu tempo de contribuição em atividade especial + idade + tempo de contribuição em atividade (comum), deve-se atingir a pontuação requerida: 86 pontos, se atividade de baixo risco; 76 pontos, se atividade de médio risco; 66 pontos, se atividade de alto risco.
Além disso, há também a regra da aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria do professor, que também permitem que você se aposente com idade reduzida no INSS.
Como saber se você pode se aposentar entre 55 e 60 anos?
Saber o seu tempo de contribuição e estar sempre atento para compreender melhor os seus direitos faz toda diferença no seu planejamento de futuro.
A melhor forma de saber se você pode se aposentar mais cedo, entre 55 e 60 anos, é fazer um planejamento previdenciário com uma advogada especialista.
Para uma análise adequada é preciso verificar se você já tem o tempo de contribuição suficiente, quais regras de transição são possíveis para você e o que é mais vantajoso no seu caso.
Um planejamento previdenciário é o documento elaborado por uma profissional que vai fornecer todas essas informações sobre as suas possibilidades de aposentadoria.
Agora, vejamos algumas das perguntas mais frequentes sobre esse tema.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria entre 55 e 60 anos
Posso me aposentar com 55 anos em 2025?
Sim. Por exemplo, se você for mulher com deficiência e possui 15 anos de contribuição com a deficiência, poderá se aposentar por idade como pessoa com deficiência.
Posso me aposentar aos 57 anos de idade?
Pode, sim. Tanto pelas regras de aposentadoria da pessoa com deficiência, professora, pedágio 100% e até mesmo aposentadoria especial.
Posso me aposentar por idade aos 59 anos?
Não. Atualmente a regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Já na regra da idade progressiva, mulheres podem sim se aposentar aos 59 anos de idade, se cumprirem 30 anos de contribuição.
Busque saber mais sobre seus direitos
Agora que você sabe um pouco mais sobre regras de transição e as possibilidades para adiantar a aposentadoria, fique atento à regra que melhor se enquadra no seu caso.
É possível que você possa se aposentar mais cedo, mas é necessário avaliar os critérios e as regras pelas quais você poderá ter direito.
Nossa recomendação é que você busque o auxílio de uma advogada especialista para te ajudar a encontrar a melhor regra para você.
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Por fim, continue acompanhando nosso blog para ficar sempre atualizado sobre os seus direitos no INSS.


